Institucional

Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz

Francisco Macedo da Silva

Prefeito(a)

José Rafael Tomaz de Medeiros

Vice-prefeito(a)

Gabinete Civil Mais informações
Maria Aparecida

Chefe de Gabinete

Av. Marcelino Cruz , Nº SN - Centro - CEP: 59.338-000

de Segunda A Sexta-feira das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9650-8286

gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Rosberg Gomes

Procurador(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9610-1231

procuradoria@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Danielle Miranda

Controlador(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9820-3568

control@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Tributação e Controle Orçamentário Mais informações
Maurício de Souza

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9919-2896

financas@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Geliane Garcia

Secretário(a)

Rua Arcelina Maria da Conceição , Nº 90 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9610-0563

secsaude@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Mais informações
Verônica de Oliveira

Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº 828 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9850-3834

semec@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário Mais informações
Maria Silva

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9813-0126

semasdco@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos Mais informações
Ellyson Souza

Secretário(a)

Sitio Boa Vista , Nº SN - Zona Rural - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9649-3415

sema@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos Mais informações
Jerônimo Silva

Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9962-0639

obras@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Mais informações
José Gedson

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9848-3933

turismo@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos Mais informações
Jânio Batista

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9691-7711

adm@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Mais informações
Francisco Walklésio

Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9657-8985

esporte@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que forem de sua competência; Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN; Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo o acervo de obrasde arte;

Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atosnormativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica; Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou dacomunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias da área; Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação doPrefeito

Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentesao governo municipal; e, Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; assessorar o Prefeito naadoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento aoPrefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; elaborar e assessorar o expedienteoficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se,para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias,em sincronia com o plano de governo municipal; coordenar, em articulação com as demais Secretarias, o atendimento às solicitações e convocaçõesda Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz; cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelosbens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à CâmaraMunicipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da áreaespecífica; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber eatender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; supervisionar a organização do cerimonial das solenidadesrealizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; promover mecanismos de interação da população como Gabinete do Prefeito; proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bemcomo à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do PoderExecutivo; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Representação judicial e extra-judicial do Municipio, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Município;

Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam;

Assistir ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações em mandado de segurança;

Representar ao Prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam devam ser adotadas tendo em vista o interesse público e a boa aplicação da legislação em vigor;

Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;

Velar pela legalidade dos atos da administração municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem corrigir as ilegalidades encontradas, inclusive a anulação dos atos e a punição dos responsáveis;

Requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessarios ao desempenho de suas atribuigdes, podendo a requisição, em caso de urgéncia, ser feita verbalmente;

Elaborar projetos de lei e atos normativos de competéncia do Prefeito Municipal, assistindo os Secretarios Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competéncia para expedição de tais atos, que lhe deverão ser submetidos antes de sua edição;

Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que ocorra interesse de órgão da administração municipal.

Proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão. orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administragdo municipal;

Dar ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;

Orientar os órgãos da administração municipal gestores no que couber quanto a execução orçamentária e financeira e patrimonial dos recursos de cada pasta;

Determina acompanhar e avaliar a execução de auditoria no âmbito deste municipio;

Participar na elaboração orcamentaria, bem como na elaboração do Balanco Geral do municipio e da prestação de contas anual do Prefelto;

Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional consoante à troca de informações e de dados relativos a execução orcamentária objetivando maior integração dos controles interno e externo;

Acompanhar a exata execução contabil da aplicacão dos recursos empenhados;

Executar outras tarefas de ordem contábil orçamentária financeiro determinado pelo Prefeito;

Realizar estudos com vistas à consolidação dos projetos de desenvolvimento do Município

Elaborar projetos e planos voltados para o desenvolvimento socioeconômico do Município; Captar meios e recursos dos setores públicos e privados a fim de aplicar no Município, mantendo-se para tanto, em permanente intercâmbio com asfontes

Propor expansão da oferta de serviços essenciais no Município

Colaborar com o Prefeito Municipal na definição de políticas públicas de intervenção, objetivando a melhoria das condições de vida da população;

Realizar estudos visando à adoção de medidas voltadas para o desenvolvimento local;

Proceder à avaliação dos serviços públicos prestados no âmbito do Município, inclusive de competência de outras esferas de governo;

Desenvolver e detalhar projetos prioritários;

Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e proceder à fiscalização tributária;

Coordenar e executar a política tributária do Município visando à arrecadação dos tributos municipais;

Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;

Efetuar o pagamento da remuneração dos servidores municipais e dos prestadores de serviços devidamente contratados nos termos da legislaçãovigente;

Elaborar e executar os orçamentos anuais do Município, informando aos demais órgãos e as providências devidas;

Preparar e executar as despesas, mantendo os controles de natureza financeira e contábil;

Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas da Prefeitura Municipal;

Executar o movimento de recebimento e pagamentos de valores, dando cumprimento às relações bancárias necessárias;

Manter atualizados débitos e créditos da Prefeitura Municipal, zelando pelo cumprimento das obrigações;

Fazer a prestação de contas aos órgãos de controle externo;

Fazer a prestação de contas de convênio;

Controlar a expedição de Certidões Negativa de Débitos aos diversos órgãos, respectivamente; e,

Exercer outras atividades correlatas.

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados àimplementação de políticas de saúde pública no Município;

Fomentar e implementar medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de doenças físicas,infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

Identificar as causas e promover medidas de prevenção e combate às doenças existentes no Município;

Fiscalizar e controlar as condições sanitárias e higiênicas de alimentos e medicamentos;

Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de serviços médicos;

Prestar serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos;

Realizar campanhas educativas e informativas visando à preservação das condições de saúde da população;

Promover medidas de atenção básica à saúde;

Implementar política de vigilância sanitária;

Implementar programas estratégicos de saúde pública;

Exercer outras atividades correlatas.

Executar a política de educação no Município, em observância às diretrizes nacional e estadual;

Promover o planejamento, a organização, a administração, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento e a execução dasações do Município no campo da educação;

Manter atividades de treinamentos e aprimoramento do corpo docente;

Promover a erradicação do analfabetismo no âmbito municipal;

Promover campanhas educativas no sentido de incentivar a frequência escolar regular;

Viabilizar o calendário escolar em conformidade com as atividades produtivas locais;

Desenvolver atividades de assistência ao educando, através de merenda, transporte, material escolar e outras;

Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, desenvolvendo medidas para sua expansão e atualização;

Propor e executar medidas que assegurem um processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Promover parcerias com instituições de ensino, visando capacitar e qualificar os membros da comunidade local;

Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;

Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;

Promover ações culturais em cooperação com os demais municípios da região;

Promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico didático-pedagógico;

Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando odesenvolvimento cultural;

Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;

Organização e manutenção da biblioteca municipal;

Organização e a promoção de eventos turísticos e culturais em parceria com outra Secretarias e entidades artísticas;

Implantar e manter o conselho municipal da cultura;

Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;

Incentivar e preservar as atividades artísticas e artesanais;

Promover eventos culturais, envolvendo a participação popular;

Exercer outras atividades correlatas.

Fomentar e implementar a Assistência Social no Município;

Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades atinentes à geração de renda e a profissionalização da mão-de-obra;

Fomentar e implementar a assistência à criança e ao adolescente, especialmente aqueles que se encontram em situação de risco social;

Estimular a associativismo por meio do sistema de cooperativismo;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política dos programas de Assistência Social, relativa á suplementação alimentar;

Implementar a assistência social aos idosos, aos menores e aos deficientes;

Implementar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integridade à vida comunitária;

Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipalde Assistência Social;

Levantar demandas quanto ao déficit habitacional a fim de coordenar programas de habitação popular;

Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

Atender as solicitações de entidades do município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos, aprovados peloConselho Municipal da Assistência Social; Assistir a família no atendimento psicossocial e acesso a rede de serviços públicos no desenvolvimento e promoção das mesmas na superação dapobreza;

Promover qualificação, atualização, requalificação e reciclagens profissionais, quando considerados como etapas do processo de renda capacitadapara que sejam absorvidos pelo mercado de trabalho;

Assistir à criança vulnerabilizada no desenvolvimento biológico, psicológico e social a fim de diminuir os índices de mortalidade infantil, desubnutrição e violência doméstica; e,

Exercer outras atividades correlatas.

Desenvolver junto à comunidade um intenso trabalho de educação ambiental, para garantir a boa apresentação da cidade e contribuir para a questãoda saúde pública e ambiental;

Preservar a natureza promovendo sempre o equilíbrio ambiental;

Desenvolver estudos e projetos que venham de encontro com a preservação da natureza;

Manter intercâmbio com os demais órgãos públicos e privados voltados para os problemas ambientais;

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados àimplementação de políticas de agricultura no Município;

Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;

Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;

Apoiar a agricultura familiar;

Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;

Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;

Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;

Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;

Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;

Administrar e cuidar dos reservatórios d'água do município; e,

Exercer outras atividades correlatas.

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;

Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;

Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias de interesse público;

Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;

Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;

Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;

Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais,mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas; Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias,comércios, serviços, diversões e outras;

Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos; Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;

Exercer outras atividades correlatas.

Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmicae a capacitação dos recursos voltados para a atividade;

Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;

Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como asinstituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;

Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticaspermanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;

Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, nosentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma avalorizar as manifestações e produções locais;

Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional einternacional, visando ao desenvolvimento econômico e turístico do Município;

Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;

Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;

Desenvolver projetos e estudos para desenvolver o ecoturismo através de visitações públicas;

Exercer outras atividades correlatas.

Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logísticacom sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão daAdministração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestadosaos cidadãos;

Promover e coordenar concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, supervisionandoe acompanhando as diversas fases de sua execução;

Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;

Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal eAssistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse damelhoria dos serviços públicos;

Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos decargos, carreiras e salários para servidores da Administração e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;

Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e aoaperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;

Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;

Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaSecretaria;

Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para aaquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes àgestão de material;

Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito aocontrole e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;

Conduzir, na condição de órgão de assessoramento e consultoria instrumental da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, as atividadesde licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades,para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, que não envolvamengenharia;

Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;

Manter sob sua estrutura o Setor Municipal de Compras Públicas;

Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação;

Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;

Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao município;

Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;

Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

Administrar as quadras de esporte do Município;

Organizar, manter e fazer funcionar atividades desportivas e recreativas nas escolas municipais e fora delas;

Promover o planejamento, a organização, a direção, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e aexecução dos programas e projetos destinados à implementação das políticas de esporte no Município;

Fomentar a prática de esporte no Município;

Promover e organizar campeonatos e torneios de futebol e demais esportes no Município;

Fomentar o lazer nas ruas e distritos do Município;

Formular políticas públicas e a coordenar a implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas,projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;

Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal;

Implantar e manter o Conselho Municipal da Juventude;

Interagir com os demais Poderes na construção de políticas amplas para a juventude;

Exercer outras atividades correlatas.

DECRETO: 19/2025 11/06/2025

11/06/2025

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências

PORTARIA: 144/2025 11/06/2025

11/06/2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor do Cargo em Comissão do Município de Tenente Laurentino Cruz, e dá Outras Providências

DECRETO: 18/2025 09/06/2025

09/06/2025

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL (TERRENO RURAL - MIRANTE), NO PERÍMETRO RURAL SITUADO NO SÍTIO MUNIZ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TEN [...]

LEI MUNICIPAL: 526/2025 09/06/2025

09/06/2025

Dispõe sobre o reajuste salarial das categoriasfuncionais de nível superior especificadas,exclusivamente para servidores efetivos, erevoga a Lei Municipal nº 373/2019."

DECRETO: 17/2025 09/06/2025

09/06/2025

Regulamenta o Art. 118 da Lei Municipal nº 450/2022, de 22 de dezembro de 2022, que aprova o Novo Código Tributário do Município de Tenente Laurentino Cruz, e estabelece os [...]

LEI MUNICIPAL: 527/2025 09/06/2025

09/06/2025

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, e dá outras providências .

LEI MUNICIPAL: 528/2025 09/06/2025

09/06/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar terrenospertencentes ao patrimônio municipal à Paróquia deSão Francisco de Assis e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 529/2025 09/06/2025

09/06/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a CelebrarContribuição Financeira a Associação Instância deGovernança Regional do Seridó- IGR SERIDÓ e dáOutras Providências

LEI MUNICIPAL: 530/2025 09/06/2025

09/06/2025

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidadepública da Associação Comunitária dosProdutores Rurais da Comunidade Lanchinha,no Município de Tenente Laurentino Cruz, e dáoutras [...]

LEI MUNICIPAL: 531/2025 09/06/2025

09/06/2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especialno Orçamento Geral do Município - Exercício 2025,no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e dáoutras providências

PORTARIA: 143/2025 06/06/2025

06/06/2025

Dispõe sobre nomeação de membro do Conselho Tutelar do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN e dá outras providência

DECRETO: 15/2025 28/05/2025

28/05/2025

Regulamenta a implementação e aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 – que trata sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital [...]

DECRETO: 14/2025 28/05/2025

28/05/2025

Regulamenta a implementação e aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 – que trata sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digi [...]

DECRETO: 13/2025 27/05/2025

27/05/2025

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, AFETADAS POR DESASTRE CLIMATOLÓGICO PROLOGADO DE ESTIAGEM, CONFORME COBRADE 1.4.1.1 [...]

PORTARIA: 141/2025 27/05/2025

27/05/2025

Conceder a pedido o afastamento sem remuneração a servidor efetivo do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN

LEI MUNICIPAL: 525/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a instituição no CalendárioOficial do Município de Tenente LaurentinoCruz o "ABRIL LARANJA", dedicado àcampanha de prevenção à crueldade contraanimaise dá o [...]

PORTARIA: 138/2025 19/05/2025

19/05/2025

Dispõe sobre a concessão de redução de carga horária à servidora Iracema Pereira de Lima Campelo e dá outras providências.

PORTARIA: 139/2025 19/05/2025

19/05/2025

Dispõe sobre a Cessão do Servidor Público para Exercer a suas atividades junto Prefeitura Municipal do Natal/RN, e dá Outras Providências

PORTARIA: 140/2025 19/05/2025

19/05/2025

Dispõe sobre a designação dos Fiscais de Contratos do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, bem como de suas atribuições, nos termos da lei nº 14.133, de 1º de abril de [...]

LEI MUNICIPAL: 524/2025 15/05/2025

15/05/2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATEAO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 135/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre nomeação de membro do Conselho Tutelar do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN e dá outras providências

PORTARIA: 137/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor para o Cargo em Comissão do Município de Tenente Laurentino Cruz, e dá Outras Providências

PORTARIA: 133/2025 07/05/2025

07/05/2025

Dispõe sobre a redução da carga horária e da remuneração do servidor nomeado para o Cargo em Comissão de Coordenador de Informática do Município de Tenente Laurentino Cru [...]

PORTARIA: 134/2025 07/05/2025

07/05/2025

Dispõe sobre Exoneração de Servidor Efetivo do município de Tenente Laurentino Cruz/RN

PORTARIA: 142/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre nomeação da comissão de avaliação de bens móveis para fins de alienação e dá outras providência

DECRETO: 11/2025 28/04/2025

28/04/2025

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências

PORTARIA: 130/2025 22/04/2025

22/04/2025

Dispõe sobre a designação do servidor JOSE ERINALDO DA SILVA para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos – SMOHSU, nos te [...]

PORTARIA: 128/2025 16/04/2025

16/04/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercer o Cargo em Comissão do Município de Tenente Laurentino Cruz, e dá Outras Providências

PORTARIA: 127/2025 16/04/2025

16/04/2025

Dispõe sobre a designação do servidor JOSE ERINALDO DA SILVA para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos – SMOHSU, nos te [...]

DECRETO: 10/2025 15/04/2025

15/04/2025

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura.

Você pode acessar o seu contracheque acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em contracheque online. Para consultar o Contracheque clique no link: Acessar Contracheque. https://app.topsolutionsrn.com.br/contracheque/pmtenentelaurentino/

Você pode consultar e emitir o seu IPTU acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Carnê IPTU. É necessário informar o número sequencial do imóvel e CPF do proprietário, ou o número de inscrição imobiliária para gerar o boleto. Para consultar e emitir o IPTU, clique no seguinte link: Acessar seu IPTU. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC

Você pode consultar e emitir Notas Fiscais Eletrônicas acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Nota Fiscal. Para consultar e emitir Notas Fiscais, clique no seguinte link: Acessar Nota Fiscal Eletrônica. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/nfe/open.do?sys=NFE

Você pode consultar a legislação municipal acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Publicações, clicando em Leis. Para consultar a legislação municipal, clique no seguinte link: Acessar Leis. https://tenentelaurentinocruz.rn.gov.br/leis.php

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