Atribuições da Secretaria
Fomentar e Implementar a Assistência Social no Município;
Planejar e Coordenar a Execução dos Programas, Projetos e Atividades Atinentes à Geração de Renda e a Profissionalização da Mão-de-obra;
Fomentar e Implementar a Assistência à Criança e ao Adolescente, Especialmente Aqueles Que Se Encontram em Situação de Risco Social;
Estimular a Associativismo por Meio do Sistema de Cooperativismo;
Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política dos Programas de Assistência Social, Relativa Á Suplementação Alimentar;
Implementar a Assistência Social aos Idosos, aos Menores e aos Deficientes;
Implementar a Habilitação e Reabilitação das Pessoas Portadoras de Deficiência e a Promoção de Sua Integridade à Vida Comunitária;
Destinar Recursos Financeiros para Custeio do Pagamento dos Auxílios Natalidade e Funeral, Mediante Critérios Estabelecidos Pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
Levantar Demandas Quanto ao Déficit Habitacional a Fim de Coordenar Programas de Habitação Popular;
Executar os Projetos de Enfrentamento da Pobreza, Incluindo a Parceria com Organizações da Sociedade Civil;
Atender as Solicitações de Entidades do Município, Relativas à Subvenção Ou Auxílios, Controlando Sua Aplicação Quando Concedidos, Aprovados Pelo Conselho Municipal da Assistência Social;
Assistir a Família no Atendimento Psicossocial e Acesso a Rede de Serviços Públicos no Desenvolvimento e Promoção das Mesmas na Superação da Pobreza;
Promover Qualificação, Atualização, Requalificação e Reciclagens Profissionais, Quando Considerados Como Etapas do Processo de Renda Capacitada para Que Sejam Absorvidos Pelo Mercado de Trabalho;
Assistir à Criança Vulnerabilizada no Desenvolvimento Biológico, Psicológico e Social a Fim de Diminuir os Índices de Mortalidade Infantil, de Subnutrição e Violência Doméstica; E,
Exercer Outras Atividades Correlatas.