SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DANIELLE MIRANDA DE MEDEIROS GIFONI
CONTROLADOR(A)

Danielle Miranda de Medeiros Gifoni é Controladora Geral do Município de Tenente Laurentino Cruz, responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno, promovendo o acompanhamento da gestão administrativa e financeira, a orientação técnica aos gestores e o aprimoramento dos mecanismos de controle, transparência e integridade na administração pública, visando à correta e eficiente aplicação dos recursos públicos. É Bacharel em Ciências Contábeis e em Rec [...]

Amparo: : 08/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.382/0001-77

Telefone(s): (84) 9.9820-3568

E-MAIL: control@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Site oficial: www.tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: AV. FRANCISCO AMARAL, Nº 103 - CENTRO - CEP: 59.338-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Avaliar o Cumprimento e Execução das Metas Previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual Pela Organização Controlada;
Verificar a Legalidade e Avaliar os Resultados Quanto à Economicidade, Eficácia e Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial das Unidades Que Compõem a Estrutura do Órgão;
Apoiar o Controle Externo no Exercício de Suas Funções, Observadas as Disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Demais Normas Editadas Pelo Tribunal de Contas;
Representar ao Tribunal de Contas sobre Irregularidades e Ilegalidades;
Assessorar e Orientar a Gestão para o Aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a Aplicação da Legislação e na Definição das Rotinas Internas e dos Procedimentos de Controle, Assim Como sobre os Aspectos Relacionados ao Controle Externo;
Acompanhar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno da Organização Controlada;
Avaliar a Observância, Pelas Unidades Que Compõem o Sistema, dos Procedimentos, Normas e Regras Estabelecidas Pela Legislação Pertinente;
Promover a Ética, a Transparência e o Controle Social;
Regulamentar e Monitorar Programa de Integridade com o Objetivo de Prevenção, Detecção, Punição e Remediação de Práticas de Irregularidades de Desvios Éticos e de Conduta;
Realizar Auditorias Internas, Inclusive de Avaliação do Controle Interno e de Avaliação da Política de Gerenciamento de Riscos da Organização;
Avaliar as Providências Adotadas Pelo Gestor Diante de Danos Causados ao Erário, Especificando, Quando For o Caso, Sindicâncias, Inquéritos, Processos Administrativos Ou Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, Instaurados no Período e os Respectivos Resultados, Indicando Números, Causas, Datas de Instauração e de Comunicação ao Tribunal de Contas;
Acompanhar os Limites Constitucionais e Legais;
Elaborar Relatório Circunstanciado sobre as Contas Anuais de Governo, no Caso do Poder Executivo;
Revisar e Emitir Parecer Acerca de Processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais;
Emitir Certificado de Auditoria e Parecer sobre as Contas dos Responsáveis sob Seu Controle;
Monitorar o Cumprimento das Recomendações e Determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
Zelar Pela Qualidade e Pela Independência do Sistema de Controle Interno.
Verificar a Consistência dos Dados Contidos no Relatório de Gestão Fiscal, Elaborado no Modo Estabelecido Pelos Arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), o Qual Deverá Ser Assinado, Também, Pelo Chefe da Unidade Central de Controle Interno.
Verificar, Acompanhar e Avaliar as Medidas Necessárias ao Cumprimento do Estabelecido na Lei de Acesso à Informação (lei Federal Nº 12.527/2011), Bem Como das Regras Relativas à Transparência da Gestão Fiscal, Disciplinadas no Art. 48 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), com a Redação Dada Pela Lei Complementar Federal Nº 131/2009;
Emitir Pronunciamento Quanto à Legalidade dos Atos de Pessoal Compreendidos nos Incisos I a Iv do Art. 95 da Lei Complementar Estadual Nº 464/2012, Dentro dos Prazos Estabelecidos Pela Lei Orgânica e Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Normas Expedidas Pelo Tribunal de Contas Que Tenham Relação com a Matéria.
Realizar Outras Atividades Específicas Determinadas por Norma Ou Ato do Tribunal de Contas, Poder Ou Entidade à Qual Está Vinculada.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar as Atividades Relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, Abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas do Poder Executivo;
Promover a Integração Operacional e Orientar a Elaboração dos Atos Normativos sobre os Procedimentos de Controle;
Estabelecer Métodos e Procedimentos de Controles a Serem Adotados Pelo Município para Proteção de Seu Patrimônio;
Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missão Institucional, Supervisionado e Auxiliando as Unidades Executoras no Relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, Quanto ao Encaminhamento de Documentos e Informações, Atendimento às Equipes Técnicas, Recebimento de Diligências, Elaboração de Respostas, Tramitação dos Processos e Apresentação dos Recursos;
Assessorar a Administração nos Aspectos Relacionados com o Controle Interno e Externo e Quanto à Legalidade dos Atos de Gestão, Emitindo Relatórios e Pareceres sobre os Mesmos;
Avaliar a Execução das Metas Estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, Visando Sua Conformidade com as Destinações e Limites Previstos, Bem Como os Limites Constitucionais Estabelecidos em Instrumentos Legais;
Avaliar a Gestão dos Administradores Municipais, Através de Mecanismos Adequados, a Fim de Comprovar a Legalidade, Legitimidade, Razoabilidade e Impessoalidade dos Atos Administrativos na Aplicação de Recursos Públicos, Humanos E/ou Materiais;
Revisar e Emitir Parecer sobre os Processos de Tomadas de Contas Especiais Instaurados Pela Prefeitura Municipal, Incluindo Suas Administrações Diretas e Indiretas, Determinadas Pelo Tribunal de Contas do Estado;
Acompanhar a Divulgação dos Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal nos Termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em Especial Quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, Aferindo a Consistência das Informações Constantes de Tais Documentos;
Evitar Manifestar-se sobre a Regularidade e Legalidade de Processos Licitatórios, Dispensa Ou Inexigibilidade e sobre o Cumprimento E/ou Legalidade de Atos, Contratos e Outros Instrumentos Congêneres, a Fim de Evitar a Participação do Controle Interno nos Mesmos, Objetivando a Imparcialidade nas Fiscalizações e Auditorias;
Propor ao Chefe do Poder Executivo, Medidas e Mecanismos Que Devam Ser Observadas Pelas Secretarias e Órgãos, Incluindo as Administrações Direta e Indireta, Objetivando Aprimorar os Controles Internos, a Eficiência e a Eficácia da Administração Pública;
Instituir e Manter Sistema de Informações para o Exercício das Atividades Finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Alertar Formalmente a Autoridade Administrativa Competente para Que Instaure Imediatamente a Tomada de Contas, sob Pena de Responsabilidade Solidária, as Ações Destinadas a Apurar os Atos Ou Fatos Inquinados de Ilegais, Ilegítimos Ou Antieconômicos Que Resultem em Prejuízo ao Erário, Praticados por Agentes Públicos, Ou Quando Não Forem Prestadas as Contas Ou, Ainda, Quando Ocorrer Desfalque, Desvio de Dinheiro, Bens Ou Valores Públicos;
Revisar e Emitir Parecer sobre os Processos de Tomadas de Contas Especiais Instauradas Pelo Poder Executivo, Incluindo Suas Administrações Direta e Indireta Determinadas Pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tce/rn, sob Pena de Responsabilidade Solidária, sobre as Irregularidades e Ilegalidades Identificadas e as Medidas Adotadas;
Emitir Parecer Opinativo, por Amostragem, nos Processos de Despesas Públicas e de Gestão Fiscal, por Intermédio da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Quanto à Legalidade, Legitimidade e Economicidade, em Conformidade com os Artigos 9º, 10 e 11 da Resolução do Tce/rn Nº 028, de 15 de Dezembro de 2020;
Respeitar e Assegurar o Sigilo Relativo às Informações Obtidas Durante Suas Atividades, Não as Divulgando sob Qualquer Circunstância, Salvo as Previstas em Lei.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Auditoria Publica Municipal (84) 99622-2620
Controle Interno (84) 99820-3568
control@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
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