Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2026
Data da
ratificação:
10/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2026
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL BRUNO MARTINS PARA APRESENTAÇÃO NO PAVILHÃO DE SANTO ANTÔNIO, ÀS 22H, DURANTE A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor para a contratação da atração musical Bruno Martins para apresentação no Pavilhão de Santo Antônio, às 22h, durante a realização da Festa de Santo Antônio no Município, justifica-se em razão da reconhecida atuação artística do cantor, bem como da compatibilidade de seu repertório e estilo musical com o perfil cultural e festivo do evento.
A contratação da referida atração visa proporcionar à população e aos visitantes uma programação cultural de qualidade, contribuindo para o fortalecimento das manifestações culturais locais e para o êxito da tradicional Festa de Santo Antônio.
A escolha também considera a disponibilidade da atração para a data e horário previstos, bem como as condições apresentadas pelo fornecedor para a realização da apresentação, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Justificativa do preço
O preço proposto para a contratação da atração musical Bruno Martins, destinada à apresentação no Pavilhão de Santo Antônio, às 22h, durante a Festa de Santo Antônio no Município, mostra-se compatível com os valores praticados no mercado para apresentações artísticas de natureza e porte semelhantes.
A compatibilidade do preço deverá ser demonstrada mediante pesquisa de valores, contratos, notas fiscais, propostas comerciais ou outros documentos que comprovem os valores habitualmente cobrados pelo artista ou por seu representante para apresentações similares, considerando-se, entre outros fatores, a duração do show, local, data, estrutura necessária e demais condições da contratação.
Dessa forma, considerando as características da apresentação, as condições comerciais apresentadas e os elementos constantes nos autos, entende-se que o valor proposto atende ao interesse público e observa o princípio da economicidade, não havendo, em princípio, indícios de sobrepreço, desde que devidamente comprovado pela documentação de pesquisa de preços juntada ao processo.
Fundamentação legal
LEI 14.133/2021, ART, III, A (PNCP)