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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 005 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/06/2026
Data da divulgação do extrato: 11/06/2026
Data da ratificação: 10/06/2026
Data da divulgação da ratificação: 11/06/2026
Valor estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE FORRÓ DE GRIFF PARA O PAVILHÃO DE SANTO ANTÔNIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor justifica-se pelo fato de a empresa contratada deter a representação exclusiva da atração artística FORRÓ DE GRIFF, conforme documentação comprobatória acostada aos autos, sendo a única legitimada a negociar e celebrar contratos para a realização de apresentações do referido artista. A contratação da atração FORRÓ DE GRIFF atende ao interesse público municipal, considerando sua reconhecida aceitação popular, compatibilidade com a programação cultural do evento e adequação ao perfil das festividades juninas promovidas pelo Município. A escolha da atração busca proporcionar entretenimento de qualidade à população, fortalecer as tradições culturais nordestinas e fomentar a participação popular nas comemorações. Ressalta-se, ainda, que a apresentação ocorrerá durante o período junino, época de grande relevância cultural para o Município, sendo a atração selecionada compatível com os objetivos da Administração Pública de valorização da cultura regional e promoção de eventos que estimulem o turismo, a economia local e o convívio social. Dessa forma, considerando a exclusividade de representação da atração artística, sua notoriedade perante o público, a adequação ao evento pretendido e a inviabilidade de competição inerente à contratação de profissional do setor artístico, resta plenamente justificada a escolha do fornecedor, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Em atendimento às disposições da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – MPRN/MPCRN/SECEX/TCERN, foi realizada pesquisa de preços visando aferir a compatibilidade do valor apresentado para contratação da atração artística FORRÓ DE GRIFF. Embora a média aritmética obtida a partir das contratações identificadas em período pretérito tenha resultado em valor inferior ao constante da proposta apresentada, a Secretaria Demandante entende que tal circunstância não afasta a compatibilidade do preço ofertado com os valores atualmente praticados no mercado artístico. Ressalte-se que o setor de entretenimento e eventos possui dinâmica própria, sujeita a constantes oscilações decorrentes da projeção dos artistas, da ampliação de sua visibilidade regional e nacional, do aumento da demanda por apresentações e da repercussão de lançamentos musicais e participações em eventos de grande porte. Nesse contexto, verificou-se que a atração artística em questão experimentou relevante ascensão de mercado no período compreendido entre as contratações utilizadas como parâmetro e a presente contratação, circunstância apta a justificar a evolução dos valores praticados. Destaca-se também que a apresentação objeto da presente contratação ocorrerá em 12 de junho, data que coincide com o Dia dos Namorados e com o período dos festejos juninos, época tradicionalmente marcada por elevada demanda por artistas e atrações musicais em toda a região Nordeste. Trata-se de período sazonal em que há aumento significativo da procura por apresentações artísticas, fator que influencia diretamente a formação dos preços praticados no mercado. Tal circunstância, contudo, não afasta a necessidade de demonstração da compatibilidade econômica da contratação, razão pela qual foram promovidas as verificações complementares constantes dos autos. Além disso, com o objetivo de conferir maior robustez à análise e atender aos princípios da motivação e da razoabilidade, foram juntadas aos autos notas fiscais emitidas em contratações recentes da mesma atração artística, as quais demonstram que os valores atualmente praticados no mercado encontram-se superiores à média histórica apurada na pesquisa de preços. Tais documentos evidenciam alteração concreta das condições mercadológicas anteriormente verificadas, confirmando que o preço constante da proposta não representa valor isolado ou destoante da realidade atual do segmento. Dessa forma, considerando a natureza peculiar do mercado artístico, a comprovada valorização da atração e os documentos fiscais acostados aos autos demonstrando a prática de valores compatíveis em contratações recentes, esta Secretaria conclui pela adequação e razoabilidade do preço proposto, entendendo estarem atendidos os requisitos de compatibilidade com os preços de mercado exigidos pela legislação vigente e pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – MPRN/MPCRN/SECEX/TCERN.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA
Responsável pela Informação THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CAIO TULIO DANTAS BEZERRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FORRO DE GRIFF LTDA 54.861.098/0001-09 HABILITADO 60.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 185KB
ETP PDF 284KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 202KB
DOCUMENTAÇÃO EMPRESA PDF 65KB
RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇO PDF 336KB
JUSTIFICATIVA DE PREÇO PDF 469KB
TERMO DE INEXIGIBILIDADE PDF 443KB
PARECER JURÍDICO PDF 6MB
PUBLICAÇÃO TERMO DE INEXIBILIDADE PDF 205KB
TCE FINAL PDF 25KB

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