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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 027 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 03/06/2025
Data da divulgação do extrato: 04/06/2025
Data da ratificação: 03/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 04/06/2025
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
SOLICITAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARA O ANO DE 2025 DA ATRAÇÃO "PARCÉLIO E PAULINHO E BANDA"
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando o credenciamento de artistas realizado pela Prefeitura de Tenente Laurentino/RN, com o objetivo de possibilitar futuras contratações para apresentações públicas presenciais em eventos e projetos promovidos ou apoiados pelo município, justifica-se a contratação da Atração PARCÉLIO E PAULINHO E BANDA, pelos seguintes motivos: • Fomento à Cultura Local: A contratação de PARCÉLIO E PAULINHO E BANDA, contribui para a valorização dos artistas locais e regionais, promovendo a cultura e incentivando a economia criativa no município. • Atendimento às Necessidades dos Eventos Municipais: A realização de eventos públicos exige a presença de atrações que garantam o entretenimento e a participação da população, fortalecendo o caráter cultural e social das festividades promovidas ou apoiadas pela Prefeitura. • Regularidade e Conformidade com as Normas Municipais: PARCÉLIO E PAULINHO E BANDA , passou por um processo de credenciamento, atendendo aos requisitos legais e técnicos estabelecidos no edital, o que assegura sua habilitação para a prestação do serviço de maneira transparente e eficiente. • Promoção do Turismo e Desenvolvimento Econômico: Eventos que contam com apresentações literárias e musicais de qualidade atraem visitantes e movimentam o comércio local, beneficiando setores como alimentação, hospedagem e serviços diversos. • Compromisso com a Participação Popular: A apresentação desempenha um papel essencial na promoção da integração social, oferecendo momentos de lazer e diversão à população, fortalecendo o vínculo da comunidade com os projetos e ações culturais do município. Diante do exposto, a contratação de PARCÉLIO E PAULINHO E BANDA, se mostra pertinente e necessária, garantindo que os eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Tenente Laurentino/RN contem com atrações literárias e musicais adequadas, qualificadas e em conformidade com os princípios da administração pública.
Justificativa do preço
O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente à contratação da dupla Parcélio e Paulinho e Banda mostra-se compatível com os valores praticados no mercado para artistas regionais de reconhecida notoriedade no segmento do forró tradicional e música popular nordestina, considerando o porte do evento, a abrangência do público e a estrutura técnica necessária à realização do espetáculo. O valor proposto abrange o cachê artístico completo, incluindo custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte de equipamentos e equipe técnica, garantindo uma apresentação de alta qualidade técnica e musical, condizente com a reputação e experiência dos artistas. A dupla Parcélio e Paulinho é amplamente conhecida por sua trajetória consolidada na música nordestina, possuindo diversas apresentações em festividades culturais e eventos públicos em todo o estado do Rio Grande do Norte e região. Sua obra contribui significativamente para a preservação da cultura popular, sendo presença frequente em festejos juninos e celebrações municipais, o que reforça o reconhecimento público e o valor cultural da atração. Consultas realizadas em contratações públicas similares, disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), indicam que os valores de cachês para artistas de expressão equivalente situam-se entre R$ 25.000,00 e R$ 35.000,00, demonstrando que o valor de R$ 30.000,00 está dentro da média de mercado, sendo adequado, proporcional e economicamente justificável. Dessa forma, o valor proposto é considerado justo, razoável e vantajoso para a Administração Pública, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, além de assegurar uma atração cultural relevante, capaz de fortalecer a identidade musical regional e enriquecer a programação artística dos eventos promovidos pelo município.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, III (PNCP)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/06/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
03/06/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA
Responsável pela Informação THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CAIO TULIO DANTAS BEZERRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PAULO PEREIRA DA SILVA JUNIOR 52.679.492/0001-97 HABILITADO 30.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 520KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 3MB
TERMO DE INEXIGIBILIDADE PDF 237KB
PARECER JURIDICO PDF 2MB
PUBLICAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE PDF 119KB

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