Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/04/2025
Data da
ratificação:
28/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/04/2025
Valor estimado: R$
22.902,40 (vinte e dois mil, novecentos e dois REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
SOLICITAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARA O ANO DE 2025 DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM JANDERSON DANIEL DA SILVA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando o credenciamento de Serviços de Arbitragem realizado pela Prefeitura de Tenente Laurentino/RN, com o objetivo de possibilitar futuras contratações para os eventos esportivos realizados pelo município, justifica-se a contratação da pessoa física: JANDERSON DANIEL DA SILVA
Atendimento às Necessidades dos Eventos esportivos Municipais: A realização de eventos necessitam de serviços de arbitragem para a sua realização.
Regularidade e Conformidade com as Normas Municipais: A pessoa de JANDERSON DANIEL DA SILVA passou por um processo de credenciamento, atendendo aos requisitos legais e técnicos estabelecidos no edital, o que assegura sua habilitação para a prestação do serviço de maneira transparente e eficiente.
Promoção do Turismo e Desenvolvimento Econômico: Eventos que contam com apresentações esportivas atraem visitantes e movimentam o comércio local, beneficiando setores como alimentação, hospedagem e serviços diversos.
Compromisso com a Participação Popular: Os eventos desempenham um papel essencial na promoção da integração social, oferecendo momentos de lazer e diversão à população, fortalecendo o vínculo da comunidade.
Diante do exposto, a contratação da pessoa física JANDERSON DANIEL DA SILVA, se mostra pertinente e necessária, garantindo que os eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Tenente Laurentino/RN contem com os serviços de arbitragem, que é essencial para o acontecimento de tais.
Justificativa do preço
O valor de R$ 22.902,40 (vinte e dois mil, novecentos e dois reais e quarenta centavos) referente à contratação da pessoa física JANDERSON DANIEL DA SILVA, para prestação de serviços de arbitragem em eventos esportivos, se mostra pertinente e necessária, garantindo que as competições promovidas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN contem com serviços especializados de arbitragem, essenciais para a realização regular, segura e transparente das atividades esportivas.
O valor proposto é compatível com os valores praticados no mercado para profissionais de arbitragem esportiva com experiência e qualificação reconhecidas, considerando a responsabilidade técnica, o número de partidas a serem arbitradas e a complexidade operacional dos eventos.
O árbitro Janderson Daniel da Silva possui experiência comprovada em competições municipais e regionais, garantindo imparcialidade, domínio das regras e qualidade técnica na condução das partidas, elementos essenciais para assegurar a lisura dos resultados e a segurança dos participantes.
O valor contratado inclui a remuneração pelos serviços prestados, abrangendo deslocamento, alimentação e demais despesas relacionadas à atuação profissional durante o período dos eventos, assegurando que os serviços sejam executados com eficiência, regularidade e qualidade técnica.
Consultas realizadas a contratações similares registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em eventos esportivos de igual porte na região indicam que os valores praticados para profissionais de arbitragem variam entre R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00, de acordo com a quantidade de partidas e a complexidade dos campeonatos, confirmando que o valor de R$ 22.902,40 está dentro da média de mercado e é razoável, proporcional e economicamente justificável.
Dessa forma, a contratação de JANDERSON DANIEL DA SILVA é considerada vantajosa e necessária para a Administração Pública, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, assegurando a realização de eventos esportivos organizados, seguros e de qualidade, promovendo a prática esportiva e a integração comunitária no município.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV (PNCP)